TRE-DF derruba narrativa de inelegibilidade contra Celina
Justiça Eleitoral determina retirada de posts considerados desinformação e reafirma que governadora permanece apta a disputar o Governo do DF em 2026
TRE-DF determina retirada de posts com informação falsa sobre inelegibilidade e confirma que Celina Leão segue apta para disputar o Governo do DF em 2026 A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), permanece plenamente elegível e apta a disputar as eleições de 2026. A afirmação foi reforçada por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que determinou a retirada de publicações divulgadas nas redes sociais pelo influenciador político Marco Vicenzo por disseminarem informação considerada juridicamente incorreta sobre a situação eleitoral da chefe do Executivo local.
Na decisão, o TRE-DF reconheceu que não existe condenação criminal colegiada nem qualquer declaração judicial que torne Celina inelegível. Ao contrário do que foi divulgado nas postagens, a governadora possui sentença absolutória vigente na Justiça criminal, e não houve decisão posterior que alterasse esse cenário jurídico.
O tribunal também apontou que a narrativa divulgada nas redes sociais apresentava como fato uma suposta derrota judicial com impacto eleitoral, algo que não corresponde à realidade processual. Segundo o relator do caso, desembargador eleitoral João Egmont Leôncio Lopes, as publicações utilizaram expressões como “Celina inelegível” e associaram indevidamente decisões técnicas sobre competência processual a uma falsa conclusão de impedimento eleitoral.
Na prática, a Justiça Eleitoral entendeu que Marco Vicenzo divulgou informação inverídica ao sugerir que a governadora estaria fora da disputa de 2026. A decisão destaca que transformar um ato processual sem análise de mérito em suposta inelegibilidade configura distorção da realidade jurídica e pode induzir o eleitorado ao erro.
Por isso, o TRE-DF determinou a retirada das publicações no prazo de 24 horas e proibiu a republicação de conteúdos semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por hora, além da possibilidade de bloqueio direto do material pela própria plataforma digital.
A decisão deixa claro que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de fatos sabidamente inverídicos com potencial de interferir na percepção do eleitor sobre a elegibilidade de pré-candidatos. O tribunal destacou que a legislação eleitoral protege a integridade do debate público também no período de pré-campanha, justamente para evitar manipulações informacionais antes da abertura oficial do calendário eleitoral.
Com isso, fica afastada judicialmente a narrativa de que Celina Leão estaria impedida de disputar o Governo do Distrito Federal. Ao contrário do que foi divulgado nas redes sociais, não há decisão que comprometa sua candidatura, e a governadora segue politicamente habilitada para concorrer ao Palácio do Buriti em 2026.
O episódio também reforça um alerta importante para o ambiente político local: a disputa eleitoral no Distrito Federal já começou nas redes sociais, mas a Justiça Eleitoral deixou claro que informação falsa sobre elegibilidade não será tratada como opinião. e sim como desinformação com consequências jurídicas.
Veja o processo: 0600094-84.2026.6.07.0000




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