Pastor Lucinho é condenado pela Justiça de MG após fala sobre beijo na filha
Igreja da Lagoinha também foi condenada; decisão prevê indenização de R$ 150 mil e retratação pública
Pastor Lucinho e Igreja Batista da Lagoinha foram condenados em primeira instância pela Justiça de Minas Gerais. A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha a pagar, de forma solidária, R$ 150 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pela 17ª Vara Cível de Belo Horizonte e divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quarta-feira (7). A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ação teve origem em um vídeo gravado durante um evento religioso realizado em 15 de abril de 2023, direcionado ao público masculino. Em um sermão sobre educação de filhos, Lucinho relatou ter beijado de surpresa a filha na boca quando ela tinha 11 anos e afirmou ter feito comentários sobre a aparência dela. Para o MPMG, o discurso difundido publicamente ultrapassou os limites da liberdade de expressão e religiosa e contribuiu para a objetificação de meninas e mulheres.
Além da indenização, a sentença determina que o pastor faça uma retratação pública. Depois do trânsito em julgado, Lucinho deverá realizar, no prazo de 30 dias, um novo sermão no mesmo formato, abordando educação de filhos e o combate à discriminação e à violência contra mulheres e crianças. A igreja deverá disponibilizar a gravação nos canais oficiais e redes sociais por pelo menos um ano e divulgar informações sobre a condenação em três veículos de imprensa de circulação estadual em Minas Gerais.
O episódio relatado pelo pastor também foi analisado na esfera criminal. A Polícia Civil arquivou o inquérito sem indiciamento, conforme informações divulgadas sobre o caso. A defesa sustentou que o episódio ocorrido no ambiente familiar não teve conotação sexual, e a filha do religioso afirmou publicamente que não sofreu abuso. A sentença cível, no entanto, analisou os efeitos coletivos da divulgação do discurso. Como ainda cabe recurso, as obrigações determinadas pela Justiça poderão ser discutidas nas instâncias seguintes.




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